Normas
Disposições Gerais - NR-1
A NR 1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Este processo é muito importante e todas as disposições que estão inseridas dentro da NR 1 são aplicadas de acordo com o possível, aos trabalhadores avulsos (São aqueles que prestam serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio), às entidades ou empresas que lhe tomem o serviço e aos sindicatos que representam tais categorias profissionais.
Mapeamento de Riscos - NR-5
O Mapa de Risco é uma representação gráfica, planta baixa, que reproduz o layout do ambiente de trabalho sob análise, localizando e informando os fatores de riscos presentes através de uma legenda. O layout deve representar de maneira fiel o local em que a atividade é executada.
O modelo atual de Mapa de Risco foi estabelecido pelo MTE e passa por atualizações desde 1994. A Norma Regulamentadora 5 (NR5), determina que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas seja a responsável pela elaboração do mesmo, com participação de todos os trabalhadores expostos aos riscos, e com auxílio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O mapa tem uma leitura fácil e serve para auxiliar na conscientização dos riscos, sendo considerado eficiente para prevenção. É um documento obrigatório, auxilia no diagnóstico e alerta os colaboradores que atuam na empresa sobre os riscos aos quais estão vulneráveis.
O Mapa também orienta sobre a postura e o comportamento que o colaborador deve ter visando evitar os riscos.
S.I.P.A.T - NR-5
Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras deste tipo desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro dela engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação.
As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
Montagem da Cipa - NR-5
É a CIPA quem organiza a SIPAT dentro das empresas. A SIPAT é uma semana separada pela empresa em que a CIPA desenvolve atividades diferentes para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa. Aliás, este é o foco principal da CIPA, que deve buscar o máximo de excelência naquilo que é sua atribuição.
A CIPA age por meio de palestras, fiscalizações e incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários. Isso porque a CIPA também é responsável por criar mecanismos que evitem a aparição de doenças provenientes do trabalho entre os funcionários.
Curso de Cipa - NR-5
Curso para capacitação de cipeiros, e é obrigatório para os membros da CIPA. Este curso tem como objetivo a instrução técnica quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, utilizando como ferramenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. O conteúdo deste curso visa atender a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Curso para Operador de Empilhadeira - NR-11
O curso aborda conceitos e práticas sobre operações e procedimentos para reconhecimento, análise e prevenção de risco associado ao manuseio e conduçãoCurso operador de empilhadeira de equipamentos móveis, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s). O curso de Operador de Empilhadeira tem como objetivo promover a formação profissional e o aperfeiçoamento das habilidades para operação segura de empilhadeiras, conforme norma regulamentadora NR 11 do Ministério do Trabalho e demais normas relacionadas.
É um curso ideal para as empresas que precisam de uma certificação rápida e de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e da NR 11, norma que regulariza as certificações relacionadas a Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
O curso de Operador de Empilhadeira trás exercícios evolutivos que buscam a capacitação necessária para que o profissional possa exercer suas atividades diárias com perfeição. Nosso curso é focado sempre na segurança do profissional que está operando a Empilhadeira e das pessoas que estão ao seu redor.